Canal de Ética

Política de Compliance e Anticorrupção

1. Objetivo

Esta política tem como objetivo orientar todos os colaboradores, diretores, estagiários, prestadores de serviços, fornecedores, parceiros e demais terceiros que atuam em nome, benefício ou sob supervisão da DB1 Group quanto à condução ética dos negócios, garantindo:

  • Cumprimento integral das leis, regulamentos e políticas internas aplicáveis;
  • Prevenção, detecção e resposta a desvios de conduta, fraudes, suborno, corrupção e conflitos de interesse;
  • Proteção da confidencialidade, privacidade e propriedade intelectual;
  • Promoção da cultura de ética, integridade e compliance em toda a organização;
  • Melhoria contínua dos sistemas de gestão de Compliance (ISO 37301) e Antissuborno (ISO 37001).

Esta política complementa o Código de Ética e Conduta DB1 e o Manual do Colaborador.

2. Abrangência

Aplicável a todos os colaboradores, diretores, estagiários, prestadores de serviços, fornecedores, correspondentes bancários, parceiros e demais terceiros que atuem em nome, benefício ou sob a supervisão da DB1 Group independentemente do vínculo contratual ou localização.

3. Definições

Aplicam-se a este documento as definições das normas listadas abaixo e outros conceitos não descritos nas normas:

ABNT NBR ISO 37301:2021 - Sistemas de gestão de compliance – Requisitos com orientações de uso.

ABNT NBR ISO 37001:2019 - Sistemas de gestão antissuborno - Requisitos com orientações de utilização

SGC - Sistema de gestão de Compliance.

SGAS - Sistema de gestão de Antissuborno.

Corrupção: é o efeito ou ato de corromper alguém ou algo, com a finalidade de obter vantagens em relação aos outros por meios considerados ilegais ou ilícitos, que pode ser subdividida em:

Corrupção ativa: quando um indivíduo oferece dinheiro a um funcionário em troca de benefícios próprios ou de terceiros;

Corrupção passiva: quando um agente pede dinheiro para alguém, em troca de facilitações para o cidadão. 

Suborno ou Propina: É a oferta intencional, sugestão, pagamento ou autorização de pagamento a alguém para ganho pessoal, com a intenção de motivar desvio ativo ou passivo do dever funcional ou para garantir o desempenho de uma função. É a ação ou efeito de subornar, ato de induzir a pessoa à prática de certo ato, oferecendo-lhe dinheiro ou outros benefícios ilícitos, em proveito próprio.

Pagamento: É aqui definido de maneira ampla e não precisa ser necessariamente de natureza monetária. É qualquer valor, incluindo bens, serviços e, inclusive, informações.

Compliance: O termo Compliance tem origem no inglês, “e significa estar de acordo com as regras impostas pela legislação e regulamentação aplicável ao negócio, ao Código de Conduta Ética Profissional e as políticas e normas da Empresa”, sendo, nessa Política, entendido como o Departamento responsável pela verificação e constatação da aplicação e cumprimento: da legislação, do Código de Conduta Ética Profissional e as políticas e normas da Empresa aos negócios e atividades da Empresa.

Fraude: É o crime ou ofensa de, deliberadamente, enganar outros com o propósito de prejudicá-los, usualmente para obter propriedade ou serviços dele ou dela injustamente. É qualquer ato ardiloso, enganoso, de má-fé com o intuito de lesar ou ludibriar outrem, ou de não cumprir determinado dever, obtendo para si ou outrem vantagem ou benefícios indevidos (pecuniários ou não).

Lavagem de Dinheiro: Processo de ocultação ou dissimulação da origem ilícita de bens, direitos ou valores provenientes de atividades criminosas, com a finalidade de conferir aparência de legalidade a recursos obtidos de forma irregular.

Presentes: Itens com valor comercial que podem ser oferecidos ou recebidos entre partes, e que, dependendo do contexto e valor, podem gerar conflito de interesse, caracterizar favorecimento ou ferir normas internas e externas de integridade.

Brindes: Itens promocionais de baixo valor, sem finalidade comercial direta, geralmente distribuídos de forma institucional ou publicitária, vinculados à divulgação de marcas, produtos ou eventos.

Hospitalidades: Benefícios oferecidos com o objetivo de proporcionar conforto, conveniência ou lazer a indivíduos ou grupos, incluindo, mas não se limitando a: hospedagem, passagens, viagens, refeições, eventos sociais, ingressos, entretenimento e passeios.

4. Referências

ABNT NBR ISO 37301:2021 - Sistemas de gestão de compliance – Requisitos com orientações de uso.

ABNT NBR ISO 37001:2019 - Sistemas de gestão antissuborno - Requisitos com orientações de utilização

Lei Brasileira Anticorrupção nº 12.846 de 1º Agosto de 2013

Lei Antitruste (Lei 12.529/2011)

Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/1993)

Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.249/1992)

ORG_CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA DB1

5. Responsabilidades

Alta Direção: responsável por garantir o comprometimento institucional, aprovar, praticar e promover as políticas, prover recursos e supervisionar o programa de compliance e anticorrupção.

Comitê de Ética: autonomia para monitorar, orientar, acolher, analisar e investigar as violações das políticas.

Todos os colaboradores e terceiros têm responsabilidade direta pela prevenção de corrupção com integridade e ética, cumprimento das legislações, políticas e diretrizes internas. Pela comunicação de desvios, prevenção e combate ao suborno, lavagem de dinheiro, fraude entre outros praticando e promovendo a política de integridade melhorando continuamento o SGCA.

6. Função de Compliance

A DB1 Group em conformidade com as normas ISO 37301 (Sistema de Gestão de Compliance) e ISO 37001 (Sistema de Gestão Antissuborno) nomeou o Auditor Interno participante do comitê de ética como Compliance Officer reportando diretamente para a Alta Direção. Tendo as seguintes atribuições:

  • Implementar, monitorar e revisar o Sistema de Gestão de Compliance e Antissuborno;

Fornecer orientação e capacitação aos colaboradores sobre as diretrizes desta Política e demais normas, diretrizes aplicáveis;

  • Avaliar os riscos de compliance e antissuborno, propondo controles e ações preventivas;
  • Verificar, apurar e supervisionar a investigação de eventuais violações às políticas internas e à legislação aplicável;
  • Reportar-se diretamente à Alta Direção e, quando aplicável, ao Comitê de Compliance ou ao Conselho;
  • Gerenciar o Canal de Ética e os mecanismos de reporte de condutas suspeitas.

O Compliance Officer denominado pela alta direção e participante do comitê de ética exercerá essas funções com autoridade plena, autonomia e independência funcional, conforme previsto nas normas ISO. Possuindo total autoridade e independência sob o sistema de gestão antissuborno e compliance.

Esta Política não exaure toda e qualquer situação que pode ser encontrada no dia a dia na condução dos negócios. Toda e qualquer situação que possa representar uma violação a essa Política deve ser levada previamente ao conhecimento do Grupo DB1, através do e-mail comite@db1.com.br, ou através do Canal de Ética, disponível em https://space.db1group.com/comite-de-etica.

Não serão admitidas, sob nenhuma hipótese, qualquer tipo de retaliação, perseguição ou qualquer outra forma de constrangimento, os denunciantes e aos envolvidos que, de boa-fé, prestarem informações sobre qualquer violação a esta Política.

7. Políticas

Política de Compliance

Promover a cultura de compliance em toda a empresa, incentivando o comprometimento no cumprimento das leis, normas, regulamentos e políticas internas, prevenindo desvios e fortalecer a conduta ética, visando à criação de valor sustentável e a melhoria contínua do sistema de gestão de compliance.

Política Antissuborno

Implementar e manter um programa de integridade antissuborno em conformidade com os requisitos da ABNT NBR ISO 37001 e com os requisitos legais aplicáveis, promovendo uma cultura baseada em ética, integridade e transparência. Rejeitando qualquer forma de suborno ou vantagem indevida adotando medidas rigorosas de prevenção, detecção e resposta ao suborno. Incentivando a comunicação segura de tentativas, suspeitas ou violações, assegurando a confidencialidade das informações e a proteção contrarretaliações. Aplicando medidas corretivas proporcionais em casos de descumprimento de acordo com a gravidade da infração, reforçando o compromisso com integridade. Garantindo a autoridade e autonomia para a função de compliance officer e buscando a melhoria contínua do sistema de gestão antissuborno.

Princípios e Compromissos

A presente política é regida pelos seguintes princípios fundamentais, que orientam todas as ações da organização em relação ao compliance e a anticorrupção:

  • Ética, integridade, transparência e legalidade em todos os processos;
  • Conformidade com leis, regulamentos aplicáveis e políticas internas;
  • Confidencialidade e proteção de dados, privacidade e sigilo de informações em todas as nossas atividades;
  • Tolerância zero a suborno, fraude, corrupção e favorecimento indevido;
  • Prevenção de conflito de interesses, incluindo presentes, hospitalidades, doações, despesas promocionais, associações, favores pessoais e relação de benefício mútuo;
  • Treinamento periódico de colaboradores e partes interessadas;
  • Cultura de denúncia segura com proteção contrarretaliações;
  • Avaliação prévia de terceiros e candidatos a cargos sensíveis conforme legislação vigente e boas praticas de compliance;
  • Transparência em todas as relações externas, incluindo parceiros, fornecedores e agentes públicos.
  • Concorrência justa e legal;
  • Independência e imparcialidade em decisões de compliance.

8. Regras e orientações

8.1 Presentes, entretenimento, hospitalidade e despesas promocionais.

Em nome do Grupo DB1 e suas empresas, nenhum brinde, presente, viagem ou entretenimento pode, em hipótese alguma, ser dado a qualquer pessoa para influenciar ou compensar impropriamente um ato ou decisão, como compensação real ou pretendida para qualquer benefício. 

Você pode aceitar ou oferecer brindes institucionais – aqueles que possuem a logomarca da empresa – como agendas, calendários e canetas, ou brindes institucionais que sejam para agradecer a gentileza e parceria de uma relação comercial.

Você pode aceitar ou oferecer produtos comestíveis, como caixas de bombom e bolos, mas estes itens devem ser compartilhados com a sua equipe e departamento. 

É proibido aceitar brindes e presentes em dinheiro ou equivalente, como vales de presentes, vouchers ou ingressos.

  • É proibido receber brindes que sejam proibidos pela legislação.
  • É proibido receber brindes e presentes que criem a impressão de que o presenteador tem direito a tratamento preferencial.
  • Aceite apenas brindes e presentes que não causem embaraço para o Grupo DB1 ou para o presenteador, caso venha a público.
  • É proibido oferecer brindes e presentes “por fora”, pois podem passar a imagem de suborno, recompensa ou vantagens impróprias.
  • É proibido oferecer formas de serviços ou outros benefícios não pecuniários (como promessa de emprego ou resolução de atos contra ou a favor de quem ofereceu).
  • É proibido receber ou presentear com brindes, entretenimentos e/ou presentes com itens de valor acima de R$ 500,00 (quinhentos reais).  
  • Os presentes, brindes e entretenimentos que ultrapassarem o valor permitido e que não puderem ser devolvidos, deverão ser comunicados a liderança e ao Comitê de Ética (Compliance), sendo posteriormente encaminhado para doação por meio do CORDS (Comitê de Responsabilidade e Desenvolvimento Socioambiental) ou para sorteio entre o time (que deve ser realizado de forma imparcial).
  • É proibido receber ou ofertar presentes, brindes e/ou entretenimento, independentemente do valor, para a mesma pessoa ou empresa com frequência.
  • Você pode pagar por refeições se: estiver em Maringá e o Grupo DB1 for o anfitrião; em celebração de entregas, metas alcançadas e trabalhos concluídos com sucesso extraordinário. 

8.2 Patrocínios, doações e contribuições

O Grupo DB1 realiza contribuições às causas beneficentes exclusivamente através do Comitê de Responsabilidade e Desenvolvimento Socioambiental (CORDS), um grupo formado por colaboradores voluntários que apoiam as causas. Sabendo disso, as contribuições devem ser avaliadas antecipadamente pelas lideranças do CORDS juntamente com a SQUAD Experiência do Grupo DB1. 

Respeitamos o direito individual de cada pessoa de se envolver em assuntos cívicos e participar de processos políticos. Porém, tal participação deve ocorrer em seu tempo livre e às suas próprias custas, sempre deixando claro que as manifestações são suas, individuais, e não do Grupo DB1 ou de qualquer de suas empresas. 

Reforçamos que as contribuições em troca de favores com funcionários públicos são proibidas, mesmo que favoreçam uma instituição beneficente ou evento genuíno. Além disso, é vedada as doações feitas para pessoas em função pública em qualquer nível, de acordo com a Lei Anticorrupção. 

As doações e patrocínios devem estar alinhados à missão e às diretrizes organizacionais do Grupo DB1 e suas empresas, respeitando os interesses estratégicos ou comerciais. 

Fica proibida doações e patrocínios que custeiem atividades ilícitas, que induzam negócios de forma imprópria e/ou que levam à vantagem e ao benefício próprio ou de terceiros. 

É proibido usar recursos ou bens do Grupo DB1 e suas empresas para conceder benefícios, fazer pagamentos ou qualquer transferência de valor (como doações), ilegais ou indevidos a clientes, representantes do governo ou outros terceiros. Essa proibição se aplica aos pagamentos diretos e indiretos (feitos por meio de terceiros) e que se destina a prevenir subornos, propinas ou qualquer outro tipo de benefício em troca de vantagem indevida. 

As propostas de patrocínio devem, obrigatoriamente, ser avaliadas pelo comitê de ética. Para conferir as regras e procedimentos para doações, contribuições as causas beneficentes e/ou patrocínios nos consulte atras do Dúvidas - Compliance DB1 Group.

8.3 Direito de Propriedade Industrial e Intelectual 

O Grupo DB1 respeita e cumpre as leis de Propriedade Intelectual, não aceitando qualquer forma de violação à propriedade industrial, direitos autorais, segredos comerciais e/ou industriais ou obtenção imprópria de informações confidenciais sobre produtos e serviços.  

Colaboradores, estagiários, fornecedores e/ou prestadores de serviços são proibidos de revelar ou incentivar terceiros a divulgar ou usar qualquer segredo do Grupo DB1, parceiros, fornecedores e/ou concorrentes. Esses segredos incluem: 

  • Desenvolvimentos técnicos;  
  • Informações confidenciais de documentos recebidos de clientes; 
  • Estratégias comerciais; 
  • Planos de negócios; 
  • Estruturações societárias;  
  • Dados referentes a custos e informações de preços.  

8.4 Conflitos de Interesses 

No Grupo DB1 somos guiados pelas relações saudáveis e justas, independentemente do tipo de relacionamento, prezando sempre para que nossas ações e tomadas de decisões não sejam influenciadas por interesses pessoais nem conflitem com nossos interesses corporativos. 

Consideramos como “conflito de interesses” situações em que a tomada de decisões pode ser influenciada por outros interesses que não os da empresa e/ou do Grupo DB1. 

É dever de todos que se relacionam com o Grupo DB1 e suas marcas comunicar situações que possam gerar conflito de interesses, buscando sempre a liderança imediata ou o Comitê de Ética (Compliance). Reforçamos ainda que nossas decisões devem ser guiadas pelo discernimento, pela objetividade e pela lealdade ao Grupo DB1 e ao nosso tripé de relacionamento (clientes, parceiros e colaboradores), e não pelos nossos interesses pessoais. 

Exemplo de condutas não permitidas: 

  • Comprar ou vender produtos ou serviços dentro das dependências do Grupo DB1; 
  • Participar de atividades paralelas que impeçam você de cumprir suas responsabilidades perante o Grupo e suas empresas; 
  • Utilizar bens, produtos e/ou serviços do Grupo DB1 para fins comerciais que não estejam ligados a suas atividades profissionais; 
  • É proibido que haja na relação qualquer nível de subordinação hierárquica dentro do contexto profissional, influência de decisão na gestão de processos ou nas tomadas de decisões referentes à remuneração, seniorização e desempenho; 
  • Não oculte a existência de vínculo amoroso ou de parentesco com outro colaborador quando houver possibilidade de estabelecimento de subordinação hierárquica, influência de decisão tanto de gestão como de processos (atividades) entre vocês. 

8.5 Relação de benefício mútuo

O relacionamento com fornecedores, prestadores de serviço, representantes de órgãos públicos, reguladores e fiscalização deve se pautar pelo total apoio ao desempenho de suas atribuições, refletindo sempre os altos padrões éticos.

8.5.1 Relacionamento com Clientes

A satisfação dos clientes é reflexo de como interagimos com eles. Assim, o respeito aos seus direitos deve ficar evidente em nossas interações, por exemplo: 

  • Cumprir fielmente os contratos; 
  • A transparência e o respeito mútuo nas negociações; 
  • O compromisso em cumprir o que prometemos – sem fazer propaganda enganosa/abusiva; 
  • Manutenção dos acordos realizados; 
  • Confidencialidade e respeito quanto às informações do cliente e não as utilizar para proveito próprio; 
  • Não praticar atos profissionais que causem danos ao cliente, mesmo que previstos em edital, projeto ou especificação, e que possam ser caracterizados como conivência, omissão, imperícia, imprudência ou negligência; 
  • Garantir que o produto final dê satisfação ao cliente, dando o suporte necessário, fornecendo informações completas em contratos, de forma clara e correta para que tudo esteja de acordo em relação ao serviço contratado e produto final. 
8.5.2 Relacionamento com Terceiros

O Grupo DB1 acredita no relacionamento honesto com fornecedores, concorrentes e demais parceiros, sendo essencial para nossa existência e sucesso. Por isso, devemos tratar a todos que nos relacionamos com a mesma integridade e honestidade com que queremos ser tratados. 

É prática do Grupo DB1 fazer negócios somente com terceiros que sejam íntegros, honestos e qualificados. Mantemos os procedimentos certos para guiar uma auditoria sobre quaisquer parceiros comerciais, visando avaliar o risco de corrupção antes de realizar quaisquer negócios entre eles. Fica sob responsabilidade do contratante (colaborador DB1) acionar o time de Legal Services para avaliação.  

Não admitimos, em hipótese alguma, que um terceiro agindo em nome do Grupo DB1 tenha qualquer tipo de influência imprópria sobre qualquer pessoa, seja ela um funcionário público ou não.  

Devemos verificar se esses terceiros são reconhecidos pela prática de corrupção ou se estão sendo investigados, processados ou se já foram condenados. Caso já tenha acontecido, o Grupo DB1 deverá verificar os fatos e decidir com base nos resultados, levando em conta o risco de prejuízos à sua reputação.  

Em caso de dúvidas, consulte o procedimento de contratação de fornecedores e representantes. 

8.5.3 Relacionamento com Fornecedores

É importante que o nosso relacionamento com fornecedores seja baseado em integridade. Sabendo disso, a seleção de fornecedores deve ser feita com sustentação legal, técnica e econômica, não sendo permitido favorecimentos de nenhuma natureza. Para escolher fornecedores, leve em consideração: 

  • Serviço ofertado; 
  • Preço; 
  • Qualidade; 
  • Expertise; 
  • Reputação; 
  • Termos e condições. 

Além disso, reforçamos a importância de trabalhar com fornecedores que adotam práticas sustentáveis em sua cadeia de fornecimento e que estão em conformidade com o Ministério do Trabalho. 

8.5.4 Relacionamento com Poder Publico

Reforçamos que o relacionamento com os poderes públicos deve ser lícito, ético e relevante para a empresa e para o negócio. Os colaboradores do Grupo DB1 que atuam com licitações públicas devem garantir a transparência de todas as etapas do processo aos órgãos envolvidos, contribuindo para a regulamentação dos processos e prestando as informações necessárias para auditorias e fiscalizações. 

Além de ter conhecimento pleno sobre as legislações, os representantes DB1 devem: 

  • Utilizar meios oficiais de comunicação, tanto meios do Grupo DB1 quanto do órgão público; 
  • Registrar, caso o contato aconteça por meios não-oficiais, o contato em ata ou via e-mail para as áreas envolvidas; 
  • Anotar data e hora dos telefonemas para números não-oficiais dos agentes públicos, assim como o número; 
  • É uma boa prática não pagar a conta, evitar encontros em bares e restaurantes, e, caso tais encontros aconteçam, abster-se de pedir ou fornecer informações que possam favorecer qualquer uma das partes envolvidas; 

 8.6 Conheça seus parceiros de negócio

Com o objetivo de identificar e mitigar riscos de suborno, fraude, conflitos de interesse e violação legal, a DB1 Group realiza due diligence prévia e periódica de todos os parceiros de negócios, incluindo fornecedores, clientes, intermediários, agentes e quaisquer terceiros que atuem em nome da empresa.

8.7 Pagamentos Indevidos, Lavagem de Dinheiro, Fraude e Relacionamento com Governos 

É proibido usar recursos ou bens do Grupo DB1 e suas empresas para conceder benefícios, fazer pagamentos ou qualquer transferência de valor (como doações), ilegais ou indevidos a clientes, representantes do governo ou outros terceiros. Essa proibição se aplica aos pagamentos diretos e indiretos (feitos por meio de terceiros) e que se destina a prevenir subornos, propinas ou qualquer outro tipo de benefício em troca de vantagem indevida. 

O Grupo DB1 não dará apoio financeiro ou qualquer tipo de assistência a qualquer pessoa envolvida em atividades criminosas. Também não dará nenhum tipo de apoio e auxílio em procedimentos por meio dos quais pessoas físicas ou jurídicas procurem ocultar os recursos advindos de atividades criminosas ou fazê-los parecer lícitos (“lavagem de dinheiro”), sempre respeitando a legislação vigente. 

Consideramos como fraude qualquer ação realizada para obter ganhos de forma ilícita e que prejudicam outras pessoas. No Grupo DB1 não toleramos comportamentos vindos de colaboradores, parceiros e fornecedores, que diante das funções que atuam, queiram ganhar mediante fraude. 

9. Canal de dúvidas e sugestões

Dúvidas sobre o teor desta política ou quaisquer situações e sugestão que possam envolver corrupção ou suborno devem ser encaminhadas ao Compliance Sugestão - Compliance DB1 Group ou Dúvidas - Compliance DB1 Group.

10. Canal de denuncias

A DB1 Group mantém um canal de denúncias amplamente divulgados em seus ambientes internos e externos, com mecanismos que garantam o anonimato e a confidencialidade, nos quais seus empregados e quaisquer outros interessados possam buscar orientação ou denunciar condutas ilícitas e desvios de conduta, que podem ser encaminhadas pelo Denúncia - Compliance DB1 Group.

As denúncias recebidas passarão por uma triagem, para o seu devido encaminhamento, e serão apuradas com diligência e confidencialidade.

11. Consequências do descumprimento

O descumprimento desta política está sujeita a ações disciplinares conforme prevista na ORG_POLÍTICA MEDIDAS DISCIPLINARES, incluindo a rescisão do contrato de trabalho e / ou medidas administrativas ou criminais, além das penalidades previstas em lei.

12. Comunicação e Treinamento

Realizamos treinamentos periódicos com nossos colaboradores e campanhas de comunicação interna e externa as nossas partes interessadas garantindo o engajamento, o comprometimento e o compromisso da organização.

13. Monitoramento, revisão e melhoria continua

Esta política será revisada anualmente pela Função de Compliance Officer e pela Alta Direção, visando sua atualização e melhoria contínua, conforme mudanças na legislação, no ambiente de riscos e na estrutura organizacional.

14. Aprovação

Está política foi aprovada em 18/10/2025 por:

Alexandre Souza Doná
Vice-Presidente

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